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  • Legislação [Lei Nº 273 de 26 de Maio de 1990]




Altera os vencimentos e denominação do quadro do magistério público e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        O Grupo Ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro anexo.

          Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem nescessarias ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

            Revogadas as disposoções em coontrário, est´´á Lei entrará em vigor à partir de 1º de junho do corrente ano.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 26 de maio de 1990.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal

               

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