Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 273 de 26 de Maio de 1990]
Altera os vencimentos e denominação do quadro do magistério público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Grupo Ocupacional do Magistério Público terá seus vencimentos e denominação de acordo com o quadro anexo.
Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal, autorizado a fazer suplementação que se tornarem nescessarias ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Revogadas as disposoções em coontrário, est´´á Lei entrará em vigor à partir de 1º de junho do corrente ano.