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  • Legislação [Lei Nº 267 de 24 de Março de 1990]




Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores e funcionários do magistério público e do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Ficam majorados em 150% (CENTO E CINQUENTA PORCENTO), os valores dos vencimentos, salários e gratificações dos servidores municipais enquadrados na Lei nº 210, em 10 de janeiro de 1987, que criou o Magistério Público Municipal.

          Ficam majorados em 350% (TREZENTOS E CINQUENTA PORCENTO), os valores dos vencimentos e/ou salário e representação dos servidores que ocupam Cargos de Provimento em comissão, NÍVEIS DAS-1, Instituidos pela Lei nº 248, de 11 de novembro de 1990.

            Ficam majorados em 150% (CENTO E CINQUENTA PORCENTO), os valores de vencimentos, salários e representação dos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão, NÍVEIS DAS-2 e DAS-3, instituidos pela Lei nº 248, de 11 de novembro de 1990.

              Ficam majorados em 150% (CENTO E CINQUENTA PORCENTO), os valores de vencimentos, salários e gratificações dos demais servidores e funcionarios constantes da Lei nº 248, de 11 de novembro de 1989, Anexo III, escala C, do plano de classificação de cargos e empregos.

                Para atender ao aumento das despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer amplementações que ao tornarem necessarias ao vigente orçamento da Prefeitura.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 01 de março de 1990, revogadas as disposições em contrario.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de março de 1990.

                    Edvaldo Almeida Silveira
                    Prefeito Municipal

                     

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