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  • Legislação [Lei Nº 262 de 10 de Fevereiro de 1990]




Autoriza a celebração do convênio que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a celebrar covênio com a entidade abaixo discriminada:

          SECRETARIA E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

            As despesas decorrentes do cumprimento do que estabelece o artigo primeiro desta Lei, correrão por conta das dotações especificas constantes no orçamento em execução, e, no caso de serem insuficientes, fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal à abrir, observadas as imposições legais, créditos adicionais ao vigente orçamento desta Prefeitura, no valor nescessario a cobertura dos gastos.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 10 de fevereiro de 1990.

                Edvaldo Almeida Silveira
                Prefeito Municipal

                 

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