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- Legislação [Lei Nº 254 de 25 de Novembro de 1989]
Altera e estabelece o critério de pagamento dos servidores municipais, enquadrados no anexo III, da Lei nº 248 de 11 de novembro de 1989, que institui o novo plano de classificação de cargos e empregos do poder Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores municipais enquadrados no anexo III, escala C, da Lei nº 248, de 11 de novembro de 1989, que institui o novo plano de classificação de encargos e empregos do poder executivo municipal, terão seus vencimentos e salários majorados à partir da data da publicação desta Lei.
Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos e salários dos servidores municipais, enquadrado no anexo III, escala C, no plano de classificação de cargos e empregos desta Prefeitura, com valores retroativos à 01 de novembro de 1989.
Para atender ao aumento das despesas autroizado por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, que se tornarem necessários ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário