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- Legislação [Lei Nº 245 de 14 de Outubro de 1989]
Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Ncz$ 179.500,00, para reforços de dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jagauribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito suplementar no valor de Ncz$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos cruzados novos), para reforços de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001 - Funcionamento do Legislatico Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Ncz$ 23.920,00
Para Ncz$ 53.920,00
Suplemenração de Ncz$ 30.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.02040132.004 - Apoio ao Poder Judiciário Local
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 820,00
Para Ncz$ 2.320,00
Suplementação de Ncz$ 1.500,00
02.03070202.005 - Supervisão e Coordenação do prefeito Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Ncz$ 27.500,00
Para Ncz$ 57.500,00
Suplementação de Ncz$ 30.000,00
3.1.2.0 - Materila de Consumo
Passa de Ncz$ 19.500,00
Para Ncz$ 29.500,00
Suplementação de Ncz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 10.800,00
Para Ncz$ 18.800,00
Suplementação de Ncz$ 8.000,00
04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.03070212.009 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Passa de Ncz$ 2.200,00
Para Ncz$ 4.200,00
Suplemenração de Ncz$ 2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 66.600,00
Para Ncz$ 86.600,00
Suolementação de Ncz$ 20.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.08070212.013 - Funcionamento dodepartamento de Educação e Cultura
3.1.2.0 - Matewrial de Consumo
Passa de Ncz$ 14.700,00
Para Ncz$ 19.700,00
Suplemenração de Ncz$ 5.000,00
06.08421882.014 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 20.000,00
Para Ncz$ 30.000,00
Suplmentação de Ncz$ 10.000,00
06.08462242.017 - Desenvolvimento e Expansão do Desporto
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Ncz$ 700.00
Para Ncz$ 1.700,00
Suplementação de Ncz$ 1.000,00
06.08472352.018 - Assistência Financeira a Estudante Carentes
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 2.000,00
Para Ncz$ 4.000,00
Suplementação de Ncz$ 2.000,00
07. DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.10603272.025 - Iluminação de Vias e Logradouros Públicos
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 5.100,00
Para Ncz$ 8.100,00
Suplementação de Ncz$ 3.000,00
07.16885342.029 - Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de Ncz$ 49.000,00
Para Ncz$ 65.000,00
Suplementação de Ncz$ 16.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Ncz$ 41.500,00
Passa Ncz$ 56.500,00
Suplementação de Ncz$ 15.000,00
08. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.13754282.030 - Funcionamento do Setor de Saúde Pública
3.1.3.1 - Remuneração dos Serviços Pessoais
Passa de Ncz$ 20.500,00
Para Ncz$ 46.500,00
Suplementação de Ncz$ 26.000,00
Os recursos necessário para a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma dos Incisos I, II, III e IV, § 1° doa Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme ficará demonstrado no Decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.