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  • Legislação [Lei Nº 236 de 8 de Abril de 1989]




Concede ajuda de custo e diárias aos servidores públicos extensivas ao Sr. Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Serão concedidas ajuda de custo  e diárias, aos servidores públicos, para indenização e restituição de despesas decorrentes de viagem de serviços realizado dentro e fora do Município e Instalação.

          Consedem-se ajuda de custo a funcionários designado por exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo, e ou em virtude de missão ou estudo, tenham que permanecer fora da sede do Município.

            As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço de um orgão fora da sede do Município, objetivando compensar as despesas com alimentação e estada realizada no desempenho da tarefa a que se prestou.

              Os benefícios relativos as diárias, concedida na forma do § 2º do artigo 1° , estendem-se aos Srs Prefeitos e Vice - Prefeitos, Presidente da Câmara e Vereadores.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 08 de abril de 1989.


                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal

                   

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