Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 236 de 8 de Abril de 1989]
Concede ajuda de custo e diárias aos servidores públicos extensivas ao Sr. Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Serão concedidas ajuda de custo e diárias, aos servidores públicos, para indenização e restituição de despesas decorrentes de viagem de serviços realizado dentro e fora do Município e Instalação.
Consedem-se ajuda de custo a funcionários designado por exercício em nova sede, em razão de transferência do mesmo, e ou em virtude de missão ou estudo, tenham que permanecer fora da sede do Município.
As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço de um orgão fora da sede do Município, objetivando compensar as despesas com alimentação e estada realizada no desempenho da tarefa a que se prestou.
Os benefícios relativos as diárias, concedida na forma do § 2º do artigo 1° , estendem-se aos Srs Prefeitos e Vice - Prefeitos, Presidente da Câmara e Vereadores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contr