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- Legislação [Lei Nº 232 de 30 de Dezembro de 1988]
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de Cr$ 600.000,00, para reforços de dotações orçamentárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o valor de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
04 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.03070212.008 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Passa de Cz$ 4.900.000,00
Passa Cz$ 5.500.000,00
Suplementação de Cz$ 600.000,00
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo 1° desta Lei,, serão obtidos na forma do Inciso I, II, III e IV do § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no que couber, conforme demonstrado no decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.