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  • Legislação [Lei Nº 882 de 29 de Outubro de 2015]




Lei nº 882, de 29 de outubro de 2015

 

    Autoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento fiscal, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender as necessidades que não foram contempladas na Lei Municipal no 856/14, de 03 de novembro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), criando nova dotação orçamentária, na forma que indica a seguir:

        Unidade Orcamentária:0803 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        09.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        08ASSISTÊNCIA SOCIAL
        242ASSISTÊNCIA AO PORTADOR COM DEFICIÊNCIA
        0020APOIO DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
        0903.08.242.0020.2.088FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

        Fonte 031

        FNAS

        3.000,00

         

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1° desta Lei, em atendimento ao disposto no art.167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art.43, § 1°.III da Lei No.4.320/1964, a seguir:

          Unidade Orçamenttuia:0803 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição
          09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          09.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          0903.08.243.0020.2.070Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (0 s 17 anos)
          3.1.90.04.00

          Contratação por Tempo Determinado

          Fonte

          031

          FNAS

          3.000,00

           

            Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal n° 835 de 11 de outubro de 2013.

             

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 de Outubro de 2015

                Francisco Holanda Guedes 

                Prefeito Municipal

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