Vigências
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- Legislação [Lei Nº 871 de 3 de Junho de 2015]
Vigência a partir de 30 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 1.054, de 30 de março de 2020
Lei nº 871, de 03 de junho de 2015
Autoriza o fornecimento de combustível para os transporte utilizados para os Agentes de Combates a Endemias - ACE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal do Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o abastecimento dos transportes utilizados pelos Agentes de Combate a Endemias - ACE, no desempenho de suas atividades profissionais junto ao serviço de saúde pública do Município.
Os veículos de que trata o caput deste artigo, deverão estar nas condições de cessão de uso para a Secretaria de Saúde do Município, os quais deverão ser abastecidos somente quando estes estiverem em sua escala de trabalho, e cujo controle deverá ser exercido obedecendo as normas de controle interno.
A quantidade disponível para abastecimento por cada agente de combate a endemias, não deverá exceder o limite máximo de 40 (quarenta) litros mensais.
A quantidade disponível para o abastecimento por cada agente de combate e endemias, não deverá execeder o limite máximo de 10 (dez) litros semanais.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.054, de 30 de março de 2020.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde, com recursos repassados Fundo a Fundo, no Bloco de Vigilância Sanitária.
Revogadas as disposições em contrário em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.