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  • Legislação [Lei Nº 871 de 3 de Junho de 2015]



Vigência a partir de 30 de Março de 2020.
Dada por Lei nº 1.054, de 30 de março de 2020


Lei nº 871, de 03 de junho de 2015

 

    Autoriza o fornecimento de combustível para os transporte utilizados para os Agentes de Combates a Endemias - ACE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal do Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Fica autorizado o abastecimento dos transportes utilizados pelos Agentes de Combate a Endemias - ACE, no desempenho de suas atividades profissionais junto ao serviço de saúde pública do Município. 

         

          Os veículos de que trata o caput deste artigo, deverão estar nas condições de cessão de uso para a Secretaria de Saúde do Município, os quais deverão ser abastecidos somente quando estes estiverem em sua escala de trabalho, e cujo controle deverá ser exercido obedecendo as normas de controle interno.

           

            A quantidade disponível para abastecimento por cada agente de combate a endemias, não deverá exceder o limite máximo de 40 (quarenta) litros mensais.

             

              A quantidade disponível para o abastecimento por cada agente de combate e endemias, não deverá execeder o limite máximo de 10 (dez) litros semanais.

               

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.054, de 30 de março de 2020.

                As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde, com recursos repassados Fundo a Fundo, no Bloco de Vigilância Sanitária.

                 

                  Revogadas as disposições em contrário em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de junho de 2015

                    Francisco Holanda Guedes

                    Prefeito Municipal 

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