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  • Legislação [Lei Nº 877 de 24 de Agosto de 2015]




Lei nº 877, de 24 de agosto de 2015

 

    Dispõe sobre a atualização das Tabelas Vencimental dos profissionais da saúde, prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº 845/2014 de 19/02/2014 (PCCR).

     

      Francisco Holanda Guedes, Prefeito Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Determina a atualização das Tabelas Vencimental parte integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal da Saúde, conforme estabelece o art 5° da Lei Municipal nº 845 de 19 de fevereiro de 2014, cujos valores são reajustados na forma indicada nas tabelas II e III em anexo.

         

          Os valores constantes nas Tabelas Vencimental I e II, parte integrante desta Lei, terão seus efeitos financeiros retroagidos à 1° (primeiro) de maio de 2015 (dois mil e quinze), ficando autorizado a sua atualização na folha de pagamento dos servidores municipais da saúde relativa ao mês de junho de 2015 (dois mil e quinze), e o pagamento da diferença do mês de maio de 2015.

           

            Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 24 de agosto de 2015 

              FRANCISCO HOLANDA GUEDES

              PREFEITO MUNICIPAL 

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