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- Legislação [Lei Nº 877 de 24 de Agosto de 2015]
Lei nº 877, de 24 de agosto de 2015
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Vencimental dos profissionais da saúde, prevista no artigo 5º da Lei Municipal nº 845/2014 de 19/02/2014 (PCCR).
Francisco Holanda Guedes, Prefeito Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pelo, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Determina a atualização das Tabelas Vencimental parte integrante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal da Saúde, conforme estabelece o art 5° da Lei Municipal nº 845 de 19 de fevereiro de 2014, cujos valores são reajustados na forma indicada nas tabelas II e III em anexo.
Os valores constantes nas Tabelas Vencimental I e II, parte integrante desta Lei, terão seus efeitos financeiros retroagidos à 1° (primeiro) de maio de 2015 (dois mil e quinze), ficando autorizado a sua atualização na folha de pagamento dos servidores municipais da saúde relativa ao mês de junho de 2015 (dois mil e quinze), e o pagamento da diferença do mês de maio de 2015.
Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.