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  • Legislação [Lei Nº 873 de 21 de Julho de 2015]



Vigência a partir de 27 de Agosto de 2018.
Dada por Lei nº 1.003, de 27 de agosto de 2018


Lei nº 873, de 21 de julho de 2015

    Dispõe sobre instituição no município de Jaguaribara-CE o PRÊMIO DE DESEMPENHO E QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA-PMAQ/AB, Com base na portaria GM/MS N.º 1.654/2011 . Modificação decorrente da nova redação dada pela Lei Municipal n.º 1003/2018, de 27/08/2018.

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.

       

        A presente Lei regulamenta o incentivo financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica PMAQ-AB municipal, mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e continuo das Unidades Integrantes do PMAQ.

         

         

          O incentivo financeiro por equipe contratualízada, aqui denominado Prêmio de Desempenho e Qualidade na Atenção Bâsica - PMAQ/AB, previsto no programa de melhoria do acesso e qualidade da atenção básica PMAQ, terá como origem, o recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jaguaribara-CE, caso o mesmo atinja todas as metas e resultados previstos no §2° do art. 8° da portaria GM/MS n° 1.654/2011, combinado com a portaria GM/MS n° 866/2O12, que altera as regras de classificação e certificação das equipes participantes do programa, bem como, o pagamento do referi premio Íica condicionado ao repasse financeiro do Ministério da Saude-MS.

           

           

            O Município fica desobrigado ao pagamento do prêmio, caso este Programa de melhoria do acesso e qualidade na atençáo básica-PMAQ-AB do Governo Federal seja extinto, substituído e /ou a equipe atinja os conceitos " MEDIANO OU ABAIXO DA MÉDIA", FICANDO QUALQUER PERCENTUAL DO RECURSO REPASSADO PELO Ministério da Saúde, integralmente destinado para o custeio e melhoria na estruturação, equipamentos e demais melhoramentos fisicos e Atenção Básica Municipal.

             

              A desobrigação do pagamento do prêmio à equipe que atinja os conceitos "MEDIANO OU A BAIXO DA MÉDIA" prevista no parágrafo primeiro do artigo segundo desta lei, ocorrerá somente a partir do 3° (terceiro) ciclo do PMAQ-AB.

               

                Caso haja alterações na Legislação do Programa e possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saude de Jaguaribara/CE responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para o pagamento do Prêmio, em conformidade com a Legislação em vigor.

                 

                  Farão jus ao incentivo financeiro criado por esta lei, os servidores em atividade nas Unidades Básica de Saude que aderirem ao PMAQ, cujos nomes encontram-se inscritos no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES) da Estratégia de Saúde da Família (ESF) cadastrada.

                   

                    Não farão jus a esta gratificação profissionais inscritos no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde(CNES) que desenvolvam suas atividades no núcleo de apoio a saúde da família (NASF), além dos profissionais inseridos no "Mais Médicos" ou "PROVAB".

                     

                      Os valores referentes ao incentivo financeiro de desempenho referido nesta lei serão atribuídos aos servidores que a eles fazem jus em função do alcance das metas de desempenho institucional da unidade de lotação do servidor (Anexo I), sendo repassado proporcional as metas alcançadas por cada profissional. O profissional não terá prejuízo, caso suas metas não sejam alcançadas por falta de condições de trabalho da gestão.

                       

                       

                        O valor de referencia para o incentivo será diferenciado para cada unidade de saúde, de acordo com a nota que cada unidade recebeu na avaliação externa realizada pelo PMAC-AB no período vigente. (Anexo II)

                         

                          O incentivo financeiro que trata essa lei não incorporará ao vencimento, não integrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens, não incidindo sobre ele qualquer desconto, seja de que natureza for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente lei.

                           

                            Fica autorizado o repasse do incentivo financeiro definido no caput deste artigo, mediante a criação de Associação que preencha todos os requisitos do PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica, devidamente registrada na Receita Federal do Brasil - RFB, e com conta corrente aberta na agência do Banco do Brasil S/A, para pagamento online, via sistema auto-atendimento setor público.

                             

                             

                              O recurso destinado ao pagamento do Prêmio de Desempenho e Qualidade da Atenção Básica - PMAQASB de janeiro de 2018 aos dias atuais, será pago em folha de pagamento, exclusivamente aos profissionais vinculados no quadro municipal desta secretaria de saúde e, em pleno exercício de suas funções nas unidades de saúde certificadas, no segundo ciclo do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade na Atenção Básica - PMAQ/AB do Governo Federal. Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) contratados pelo Governo do Estado do Ceará e cedidos ao Município de Jaguaribara/CE, o repasse será feito através da Associação de Agentes da Saúde e Endemias de Jaguaribara.

                               

                               

                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.003, de 27 de agosto de 2018.

                                O pagamento do incentivo de desempenho do PMA-AB/Município, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do Ministério da Saúde (MS)/Departamento de Atenção Básica(DAB), para o município de Jaguaribara, ficando a existência e manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à continuidade do repasse financeiro federal do DAB/MS.

                                 

                                  O incentivo será repassado os profissionais imediatamente após o repasse dos recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB, para o município de Jaguaribara, na forma do art. 7° desta Lei.

                                   

                                    Fazendo o município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em decorrência do preenchimento das metas previstas na portaria l.654/2011 o recurso recebido deverá ser aplicada da seguinte forma:

                                     

                                      50% (cinquenta por cento) deverão ser aplicados na melhoria da estruturação, manutenção e funcionamento das ações do sistema de saúde da atenção básica municipal, podendo atender dentre outras, às matrizes de intervenção fruto da aplicação da auto avaliação de melhoria do acesso e qualidade-PMAQ;

                                       

                                       

                                        50% (cinquenta por cento) serão pagos aos trabalhadores municipais lotados nas Unidades de Saúde da Família, com adesão ao PMAQ, sob forma de incentivo financeiro de desempenho, na forma definida no art. 7° desta Lei, e nas proporções fixadas no (Anexo III).

                                         

                                         

                                          O valor repassado aos profissionais variará de acordo com a nota e consequentemente, com o valor repassado do PMAQ -AB do MS/DAB para cada equipe vinculada no programa (descritos no Anexo II) e com a meta institucional alcançada por cada profissional (descritos no Anexo I).

                                           

                                            O servidor não terá direito a receber o incentivo financeiro de desempenho quando:

                                             

                                              Licença para tratamento da própria saúde, superior a 05(cinco) dias úteis;

                                               

                                                Licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês;

                                                 

                                                  Licença maternidade ou auxílio doença;

                                                   

                                                    Obtiver 02(duas) faltas ao serviço sem justificativa;

                                                     

                                                      Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, estar respondendo a processo disciplinar instaurado pela comissão de sindicância da Prefeitura Municipal de Jaguaribara ou Instaurado por qualquer município denunciando atendimento irregular do profissional, sendo lhe assegurando o contraditório e a ampla defesa no referido processo.

                                                       

                                                        Deixar de comparecer às ações desenvolvidas pela ESF, coordenação de Atenção Básica e Secretaria Municipal de Saúde. 

                                                         

                                                          Afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administraçáo direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal, exceto para o exercício de seu trabalho em parceria quando os procedimentos forem incluídos no faturamento do SUS.

                                                           

                                                           

                                                            Nos casos de afastamento frequentes por quaisquer motivos e nas licenças médicas por mais de 05 (cinco) dias, o servidor receberá o recurso depois de decorridas 30 dias do retorno às atividades, após análise da produção nos sistemas de informação, pela chefia imediata do PMAQ/AB.

                                                             

                                                             

                                                              Em caso de férias, o profissional participará dos recursos de forma proporcional ao tempo e à média do valor dos recursos que recebeu ao longo do ano à razão de 1/12 avos por mês de trabalho durante o período aquisitivo.

                                                               

                                                               

                                                                Os casos omissos nessa Lei, poderão ser apreciados e regulamentados através de Decreto Municipal, do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                 

                                                                  Os incentivos discriminados nesta lei serão repassados a partir do 2° (segundo) ciclo do PMAQ-AB, o qual iniciou em julho de 2014. O cumprimento das metas institucionais será considerado para o valor final do incentivo nos meses seguintes a aprovação desta lei, sendo o retroativo recebido baseado apenas na nota da avaliação externa reaizada pelo PMAQ-AB.

                                                                   

                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e terá seus efeitos retroativos a 1° de julho de 2014.

                                                                     

                                                                     

                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 21 de julho de 2O15.

                                                                      Francisco Holanda Guedes 

                                                                      Prefeito Municipal

                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.