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- Legislação [Lei Nº 13.577 de 20 de Janeiro de 2005]
Lei N° 13.577/2005
Altera o caput do art. 9.° da Lei
n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o caput do art. 9.º da Lei n.º 13.551, de 29 de dezembro de 2004, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 9°. Fica instituído o Sistema de Promoção e Progressão
Vertical dos Servidores do Quadro III Poder Judiciário, mantendo-se as
proposições percentuais constantes entre referências da tabela do anexo IV, que
será contada a partir de 1.° de junho de 2005, observando o transcurso do
interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. (NR).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de
2005.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Tribunal de Justiça