- Início
- Legislação [Lei Nº 13.564 de 30 de Dezembro de 2004]
Lei N° 13.564/2004
LEI Nº 13.564, DE 30.12.04 (D.O.
DE 30.12.04)
REPUBLICADA D.O. 26.01.05
Considera de
Utilidade Pública a Oficina de Arte,
Educação e Desenvolvimento Social OFICIARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É
considerada de Utilidade Pública a Oficina de Arte, Educação e Desenvolvimento
Social OFICIARTE, sem fins lucrativos, com sede na Praça Major Quixadá n.°
333, Centro Ipu CE.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrario.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar