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- Legislação [Lei Nº 13.543 de 26 de Novembro de 2004]
Lei N° 13.543/2004
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação O Movimento
Comunitário das Dunas II da Barra do Ceará.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade
Pública Estadual a entidade civil denominada O Movimento Comunitário das Dunas
II da Barra do Ceará, fundada em 15 de novembro de 1997, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico no
Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Marcos Cals