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- Legislação [Lei Nº 13.542 de 26 de Novembro de 2004]
Lei N° 13.542/2004
Dispõe sobre
a modificação do art. 1.º da Lei n.º 6.156, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art.1.º da Lei n.° 6.156, de 3 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública a
Liga Sobralense de Proteção à Infância e à Maternidade, que tem sua sede e foro
na Cidade de Sobral.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de novembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel