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- Legislação [Lei Nº 13.529 de 28 de Setembro de 2004]
Lei N° 13.529/2004
LEI N.° 13.529, DE 28.09.04 (D.O.
DE 04.10.04)
Institui o dia 12 de abril, como o Dia do
Empreendedor no Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
estadual, o dia 12 do mês de abril, como o Dia do Empreendedor, passando a
constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputado Francisco Caminha