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- Legislação [Lei Nº 13.524 de 28 de Setembro de 2004]
Lei N° 13.524/2004
LEI 13.524, DE
28.09.04 (D.O. DE 01.10.04)
Denomina Rodovia
Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho compreendido entre o km
2,7 e o km 58,2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho
compreendido entre o km 2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida
Sebastião de Abreu e Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao
término da zona urbana do Município de Cascavel.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Adahil
Barreto