• Início
  • Legislação [Lei Nº 13.492 de 16 de Junho de 2004]

Lei N° 13.492/2004

 

 

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior que indica e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidades indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa; Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.