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  • Legislação [Lei Nº 13.483 de 28 de Maio de 2004]

Lei N° 13.483/2004

LEI N° 13.483, DE 28.05.04 (D.O. DE 31.05.04)

 

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, a participar de Fundo de Capital de Risco ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica a Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, autorizada a participar de Fundo de Capital de Risco que invista em empresas de base tecnológica no Estado do Ceará ou adquirir quotas de Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

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