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  • Legislação [Lei Nº 13.482 de 28 de Maio de 2004]

Lei N° 13.482/2004

 

 

Modifica dispositivos da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alterados os incisos III, IV e XIII, e o § 7.º do art. 10 da Lei n.º 13.104, de 24 de janeiro de 2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 10. ...

III - da Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional;

IV - da Secretaria da Agricultura e Pecuária;

....

XIII - um representante das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará;

....

§ 7º. Ato do Secretário da Ciência e Tecnologia regulamentará o processo de escolha dos Conselheiros representantes dos Institutos de Pesquisa, das Associações Científicas com atuação no Estado do Ceará e dos cursos de mestrado e doutorado cearenses.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2004.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

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