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- Legislação [Lei Nº 13.461 de 27 de Abril de 2004]
Lei N° 13.461/2004
Reconhece o Município de Juazeiro
do Norte como Capital Cearense do Turismo Religioso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica
reconhecido o Município de Juazeiro do Norte como a Capital Cearense do Turismo
Religioso.
Art. 2°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz