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  • Legislação [Lei Nº 13.459 de 27 de Abril de 2004]

Lei N° 13.459/2004

 

 

Considera de Utilidade Pública, no Estado do Ceará, a Ordem do Graal na Terra.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, no Estado do Ceará, a Ordem do Graal na Terra, entidade civil, sem fins lucrativos, alicerçada nos princípios éticos, religiosos, fisiológicos e educacionais, com representação na Av. Santos Dumont, n.º 2789, sala 1005, bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de abril de 2004.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Deputada Gislaine Landim

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