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- Legislação [Lei Nº 13.430 de 5 de Janeiro de 2004]
Lei N° 13.430/2004
Considera de Utilidade Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos
Humanos de Crateús- Ceará.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerado de Utilidade
Pública o Centro Dom Fragoso de Direitos Humanos, situado à Rua Farias Brito,
s/n Centro, Crateús-Ceará, entidade autônoma, sem fins lucrativos,
apartidária, de caráter social, com duração por tempo indeterminado, com sede e
foro nessa cidade de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOGOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Guimarães