• Início
  • Legislação [Lei Nº 13.269 de 30 de Dezembro de 2002]

Lei N° 13.269/2002

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 13.269, DE 30.12.02 (D.O. 30.12.02)

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

TÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

I        - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II      - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

III    - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

 

TÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

 

CAPÍTULO I

DA RECEITA TOTAL

 

Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 6.174.439.728,00 (Seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais).

Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                  R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

1.1 –RECEITAS CORRENTES

4.813.210.500,00

717.540.587,70

5.530.751.087,70

Receita Tributária

2.868.285.000,00

140.240.809,28

3.008.525.809,28

Receita de Contribuições

118.650.000,00

2.202.680,00

120.852.680,00

Receita Patrimonial

21.315.000,00

2.877.000,00

24.192.000,00

Receita Agropecuária

100.000,00

100.000,00

Receita de Serviços

18.672.900,00

18.672.900,00

Transferências Correntes

1.683.045.000,00

489.073.943,42

2.172.118.943,42

Outras Receitas Correntes

121.915.500,00

64.373.255,00

186.288.755,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

20.266.575,00

623.422.065,30

643.688.640,30

Operações de Crédito Internas

153.750.954,66

153.750.954,66

Operações de Crédito Externas

252.051.636,91

252.051.636,91

Transferências de Capital

217.595.473,73

217.595.473,73

Alienação de Bens

24.000,00

24.000,00

Outras Receitas de Capital

20.266.575,00

20.266.575,00

TOTAL

4.833.477.075,00

1.340.962.653,00

6.174.439.728,00

 

CAPÍTULO II

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

SEÇÃO I

 

DA DESPESA TOTAL

 

Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo  valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 6.174.439.728,00 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e oito reais), distribuída segundo a esfera orçamentária:

I -        no Orçamento Fiscal, em R$ 4.343.336.058,08 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e trinta e seis mil, cinqüenta e oito reais e oito centavos);

II -      no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.593.311.502,30 (um bilhão, quinhentos e noventa e três milhões, trezentos e onze mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos);

III -    no Orçamento de Investimentos das Empresas em R$ 237.792.167,62 (duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.