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  • Legislação [Lei Nº 11.864 de 31 de Outubro de 1991]

Lei N° 11.864/1991

 

Autorize a abertura de créditos suplementares.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos suplementares até o montante de Cr$ 15.290.172,12 (QUINZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA MIL, CENTO E SETENTA E DOIS CRUZEIROS E DOZE CENTAVOS), destinados a atender despesas de Pessoal e Outros Custeios.

 

         Art. 2º -  Os recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei decorrem de Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual.

 

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 1991.

         CIRO FERREIRA GOMES

         Governador do Estado

 

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