Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 349 de 22 de Janeiro de 1994]
Vigência a partir de 26 de Fevereiro de 1994.
Dada por Lei nº 351, de 26 de fevereiro de 1994
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas pelo município a um professor, especialista de educação ou auxiliar que exerça atividades administrativas nas Unidades Escolares;
As classas de que trata o inciso II do art. 611, têm a seguinte correspondência:
professor leigo, funcionário da Prefeitura Municipal de Jaguaribara que não tenham habilitação em Magistério, os quais devem, no prazo de 2 (dois) anos adquirirem habilitação.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 351, de 26 de fevereiro de 1994.DO PROVIMENTO
DO CONCURSO
Só poderão inscrever-se no concurso público para o Magistério, os candidatos portadores de diplomas de normalista, exceto os que já foram funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, lotados no departamento de Educação nos termos do artigo 1° (primeiro).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 351, de 26 de fevereiro de 1994.DO ACESSO E DA PROMOÇÃO
DOS VENCIMENTOS E DO REGIME DO TRABALHO
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Gratificação por diária e/ou ajuda de custo, no caso de viagens a serviços ou para participar de curso promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
DO AFASTAMENTO E DAS FÉRIAS
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Estimular nos alunos, o espírito de solidariedade humana, de justiça e de cooperação, o respeito a Lei e as autoridades constituídas;
referir-se desrespeitosamente por qualquer meio, às autoridades constítuidas ou a atos da administração pública, sendo lícito a crítica impessoal e construtiva a organização e aos atos administrativos que lhes disserem respeito de forma discreta, no momento oportuno e apropriado;
DAS SANÇÕES E PENALIDADES
TREINAMENTO
mediante o encaminhamento de servidores as organizações especializadas, sediadas ou não no Município.
DA LOTAÇÃO
DO ENQUADRAMENTO
DISPOSIÇÕES FINAIS