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  • Legislação [Lei Nº 581 de 21 de Junho de 2006]




Lei Nº 581/2006, de 21 de fevereiro de 2006

    Estabelece o Calendário de Eventos, Promoções Culturais e Competições Esportivas do Municipio de Jaguaribara e da outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, MARIA EMÍLA DIÓGENES GRANJA, no uso das suas atribuições legais, etc...

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica estabelecido no Município de Jaguaribara, a ser promovido diretamente, com patrocínio ou apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do Gabinete do Chefe do Poder Executivo, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, o Calendário de Eventos, promoções culturais e competições esportivas do Município de Jaguaribâra na forma constante do Anexo Unico que integra esta Lei.

          Art. 2º.   

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com as disponibilidades orçamentárias previstas em cada Exercício, a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias à promoção, ao patrocínio ou ao apoio dos eventos, promoções culturais e competições esportivas do anexo único desta Lei.

            As Secretarias Municipais e Gabinete do Chefe do Poder Executivo constantes no art. 1º desta Lei, na conformidade do órgão encanegado para a obtenção da verba pretendida para o custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover apresentará, previamente, ao chefe do poder Executivo Municipal, plano detalhado do que será realizado e das despesas previstas.

              A liberação da verba e a ordenação da despesa serão feitas através de ato administrativo a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                As Secretarias Municipais e o Gabinete do Chefe do Poder Executivo a quem a verba for liberada, ficará obrigado a apresentar, no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento, prestação de contas de sua destinação,

                  Art. 3º.   

                  Fica ainda instituída premiação para os eventos e competições esportivas relacionadas no artigo primeiro desta Lei que poderá ser em troféus, medalhas ou em dinheiro cabendo à Secretaria de Cultura e Desporto, conforme seja o promotor, estabelecer os critérios e valores para a sua outorga.

                    As despesas com premiação instituídas no caput deste artigo integrarão o total das despesas previstas para a realização dos eventos ou competições esportivas a que forem outorgadas.

                      Art. 4º.   

                      As despesas decorentes desta Lei provirão de dotação própria do orçamento municipal.

                        Art. 5º.   

                        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                          Centro Administrativo Porcino Maia.21 de fevereiro de 2006.

                          MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA 

                          Prefeita Municipal

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