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  • Legislação [Lei Nº 661 de 12 de Fevereiro de 2008]



Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 698, de 23 de janeiro de 2009


Lei No 66íI200E, Jaguaribara - CeaÉ, í2 de fevereiro de 2008.

    Cria o cargo de provimêntô êÍêtivo quê indica, amplia vagas e dá outras providências.

      A Prefeita Municipai de Jaguaribara, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçôes legais, especialmente aquelas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituiçáo Federaí-.. FAÇO saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica criado, em Nível ll, o cargo de Diretor de lnspeçáo Escoiar e Estatística com a remuneraçáo constante no ANEXO I que integra esta Lei, na Secretaria de EducaÇão.

          Art. 2º.   

          Amplia vagas para os cargos de Diretor de Unidade Escoiar I , Coordenador de lnspeção Escolar e Estatística e Professor de Educação Bási, na Secretâria de Educação, com a quantidade de vagas e a remuneração. estabelecidas no ANEXO ll desta Lei.

            Art. 3º.    Amplia vagas para o cargo de Professor de Educação Básica iii, na Secretaria de Educação, com as quantidades de vagas e a remuneração, estabelecidas no ANEXO lll desta Lei.
              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento

                Art. 5º.   

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2008.

                  Art. 6º.   

                   Revogam-se as disposições em contrário

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, Estado do Ceará, em 2 de fevereiro de 2008.

                    MARIA EMÍLIA DIOGENES GRANJA 

                    Prefeita Municipal

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