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  • Legislação [Lei Nº 659 de 29 de Janeiro de 2008]



Vigência a partir de 23 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei nº 698, de 23 de janeiro de 2009


LEI NO 659/2008. DE 29 DE JANEIRODE 2008.

 

    Cria e aumenta vagas de cargos de provimento em comissão e adota outras providências.

      A PreÍeita Municipal de Jaguaribara, MARIA EMILIA DIÓGENES GRANJA, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas êstabelecidasw na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal... Faço saber que a Câmae Municipal de Jaguaribara apÍovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         Fica criado o NÍvel I para o cargo de Dlretor Geral de Unidade Escolar ll com a remuneração constante no ANEXO I que integra esta Lei, na Secretaria de Educação.

          Art. 2º.   

          Fica criado o cargo de provimento em comissão de Goordenador de Unidade Escolar na Secretaria de Educação, com a quantidade de vagas e a remuneraçâo, estabelecidas no ANEXO ll desta Lei.

            Art. 3º.   

             São atribuições do cargo de Coordenador de Unidade Escolar:

              Planejar e coordenar atividades meio e fim e de suporte à equipes diretivas das escolas que integram o sistema municipal cie ensino;

                Planejar e coordenar a administração pedagógica e financeira das unidades de ensino munictpal;

                  coordenar o trabalho de implantação de novas séries em escolas municipais;

                    planejar e coordenar a interação entre escola, comunidade e município ;

                      Planejar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem;

                        Mobilizar a comunidade para diminuir a evasâo escolar

                          Resgatar os valores comunitários para uma participaçâo nas atividades escolares;

                             lntegrar a escola nos movimentos comunitários;

                               Apoiar e participar de toda e qualquer atividade que tenha ligação com a escola;

                                Valorizar toda iniciativa em favor do ensino;

                                  Executar tarefas afins

                                    Art. 4º.   

                                     Ficam criados na funçâo gratificada da Secretaria de Educação os cargos de Coordenador de Psicopedagogia e Coordenador de Gestão Escolar, na forma exposta no ANEXO lll que integra esta Lei

                                      Art. 5º.   

                                      São atribuições do cargo de Coordenador de Psicopedagogia

                                         Descrição Sintetica: executar atividades espêcificas de planejamento, administraçáo, supervisâo escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

                                          Descriçâo AnalÍtica: "ATIVIDADES COMUNS' - assessorar no plane1amento da educaçáo municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino;

                                            Padicipar de projetos cie pesquisa cie interesse do ensino; participar na elaboração, execuçâo e avaliaçâo de p§etos dê treinamento, visando a atualização do Magistério; 

                                               lntegrar o colegiado escolar e atuar na êscola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identiÍicação de causas e na busca de alternativas e soluções;

                                                Participar da elaboração do Plano Global da Escola, Regimento Escolar e das Grades Curriculares;

                                                  Participar cia distribuiçáo das turmas e da organização cla carga horária

                                                    Acompanhar o desenvolvimento do processo ensino - aprendizagem;

                                                      Participar das atividades de caracterizaçáo da clientela escolar;

                                                        Participar da preparação execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessÕes de estudo, manter se atualazado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres;

                                                          Participar de reuniÕes técnico - administrativo - pedagógicas na escola e demais órgãos da Secretaria Municipal de educação;

                                                            lntegrar grupos cie trabaiho e comissóes;

                                                              Coordenar reuniões especiÍicas; planejar, junto com a direção e professores, a recuperação de alunos;

                                                                 Participar no processo de integração família - escola - comunidade

                                                                   Participar da avaliação global cia escola; exercer a função de diretor e vice diretor, quando nela investido;

                                                                     ' NA AREA DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL', - elaborar o Plano de Açáo do Serviço dê Orientação Educacional, a partir do Plano Global c,a Escoia; Assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necesúrio, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotados; Promover sondagem de aptidões e oportunizar informação proÍissional; Participar da composição, caracterizaçáo e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; lntegrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informaç6es coletâdas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins;

                                                                      - 'NA AREA DE SUPERVISÃO ESCOIâR" - coordenar a elaboração do Plano Global de Escola; coordenar a elaboraçâo do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola; colaborando com o processo de ajustamento de trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de ciasse; analisar histórico escolar dos alunos com vístas a adaptações, transferências, reingressos e recuperação; integrar o procêsso de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas aÍins

                                                                         '' NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR" - assessorar a direção na definiçáo de diretrizes de ação, na aplica@o da legislação referente ao ensino e no estabelecimento de alternativas de integração da escola co a comunidade; colaborar com a direção da escola no que for pêrtinente à sua especialização; assessorar a direção dos órgãos de administração do ensino na operacionalização de planos, programas e projetos; executar tarefas afins.

                                                                          “NA ÀREA DO PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO" - assessorar na definiçâo de políticas, programas e projetos educacionais; compatibilizar, planos, programas e projetos das esferas federal e municipal; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de projetos; assessorer na definição de altemativas de ação, executar tarefas afins

                                                                            Art. 6º.   

                                                                            São atribuições do cargo de Coordenador de Gestão Escolar:

                                                                               Dirigir e definir as diretrizes de açâo, na aplicação da legislação referente ao ensino e no estabeiecimento de alternativas de integração da escola co a comunidade;

                                                                                Dirigir a escola no que for pertinente à sua especialização;

                                                                                  Dirigir os órgáos de administração do ensino na operacionalizaçáo de planos, programas e projetos;

                                                                                    executar tarefas afins

                                                                                      Art. 7º.   

                                                                                      Fica criado na Secretaria de Trabalho e Ação Social em função gratificada o cargo de Diretor do Projeto ABC na forma do ANEXO lV desta Lei.

                                                                                        Art. 8º.   

                                                                                        São atribuições do cargo de Diretor do Projeto ABC, as seguintes:

                                                                                           Coordenar as ações voltedas para a definição de políticas, programas e proietos educacionais que visem adaptar a criança na Escola;

                                                                                             Elaborar e Executar Proietos Específicos de ALFABETIZAÇÃO onde as crianças possam concluir os seus cursos sabendo LER e ESCREVER;

                                                                                              Realizar COLÔNIAS DE FÉRIAS EDUCATIVAS;

                                                                                                 Êlaborar e Executar Proietos integrando pais, Escola e comunidade.

                                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                                   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento

                                                                                                    Art. 10.   

                                                                                                     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo retroagindo os seus efeitos a 16 de janeiro de 2008

                                                                                                      Art. 11.   

                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as contidas na Lei 646/2007, de 01 de outubro de 2007 no que diz respeito ao ANEXO ÚNICO.

                                                                                                        Centro Administrativo Porcino Maia, 29 de janeiro de 2008.

                                                                                                         

                                                                                                        MARIA EMÍLIA DIÓGENES GRANJA 

                                                                                                        Prefeita Municipal

                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.