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  • Legislação [Lei Nº 775 de 6 de Julho de 2011]




Lei nº 775, de 06 de julho de 2011

 

    Autoriza o chefe do poder executivo municipal a proceder abertura de edital destinado à realização de concurso público, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições tegais, faz saber a que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Edital com o finalidade de realizar o Concurso Público para cargos e empregos destinados oo preenchimento das vacâncias existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

         

          Art. 2º.   

          A realização do Concurso Público tem por finalidade a regulorização e extinção no quadro da Prefeitura Municipal, da contratação por excepcional tempororiedade e interesse público.

           

            A data da realização deste certame será definido por ato administrativo do Poder Executivo Municipal, através do Edital de Convocação, onde estarão inseridos todas as regras necessóáios para a sua realizações na forma da lei.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 06 DE JUNHO DE 2011.

                 

                EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
                Prefeito Municipal
                 

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