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- Legislação [Lei Nº 800 de 27 de Março de 2012]
Lei nº 800, de 27 de março de 2012
Altera tabela vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº 725/2009, de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O piso Salarial Profisional Nacional para os Profissionais do magistério público de educação básica de Jaguaribara, será de R$ 1.451,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) mensais, para janeiro à dezembro de 2012, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima no nível médio, na modalidade Normal, o reajuste é de 22,22% determinado de acordo com a definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007.
Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo V. da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal nº. 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, parte integrante desta Lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5º. Da Lei Federal nº. 11.738/2008.
Os vencimentos iniciais referente ás demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º. de janeiro de 2012,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 27 de março de 2012.
EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA
Prefeito Municipal