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- Legislação [Lei Nº 798 de 12 de Março de 2012]
Lei nº 798, de 12 de março de 2012
Dispõe sobre abertura de crédito especial adicional ao vigente orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Sr. Edvaldo Almeida Silveira, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional Go vigente orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de R$ 624.500,00 ( seiscentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais ), para atender as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação - FME, por se encontrarem inse- ndos indevidamente através da Lei Orçamentária nº 00787/11, para o exercício de 2012, dentro do Orçamento do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB, na forma que indica a seguir:
Dotação Orçamentária | Descrição |
| 08.01 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| 08.01.12.361.0231.2.087 | Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental — FME |
| 3.1.90.04.00 | Contratação Por Tempo Determinado R$ 70.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil R$ 500,00 |
| 3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias — Civil R$ 1.500,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 60.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica R$ 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00 |
| 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores R$ 1.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 |
| 08.01.12.365.0271.1.025 | Construção e Ampliação de Creches |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações R$ 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 |
| 4.4.90.61.00 | | Aquisição de Imóveis R$ 2.000,00 |
Os recursos necessários à cobertura dos Créditos mencio- nado nos artigos primeiro e segundo desta Lei serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação total de dotações or- çamentárias disponíveis no vigente orçamento do Fundo de Manutenção, Desenvolvi- mento da Educação Básica e Valorização do Magistério - FUNDEB Órgão e Unidade Orçamentária 08.02 que pertecem ao Fundo Municipal de Educação de Educação- FME Órgão unidade Orçamentária 08.01, conforme quadro a seguir:
Dotação Orçamentária | Descrição |
| 03.01 | SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE |
| 03.01.15.452.0336.2.011 | Limpeza de Vias e Logradouros Públicos |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Tere. Pessoa Jurídica [R$] 40.680,38 |
| 08.02 | FUNDO MANUT DESENV EDUCAÇÃO BÁ VOMVA | BÁSICA E VAL PROFISSIO |
| 08.02.12.361.023 .2.047 | | Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental - FME |
| 3.1.90.04.00 | Contratação Por Tempo Determinado R$ 70.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 70.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | | Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil R$ 500,00 |
| 3.1.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores R$ 500,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias — Civil R$ 1.500,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 60.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 4.000,00 |
| 3.3.90.92.00 | | Despesas de Exercicios Anteriores R$ 1.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 |
| |
| 08.02.12.365.0271.1.018 | Construção e Ampliação de Creches |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações R$ 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 |
| 4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis R$ 2.000,00 |
| Total R$ 624.500,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 12 de março de 2012
Edvaldo Almeida Silveira
Prefeito Municipal