• Início
  • Legislação [Lei Nº 788 de 15 de Dezembro de 2011]




Lei nº 788, de 15 de dezembro de 2011

    Autoriza o poder executivo abrir créditos suplementares ao vigente orçamento e dá outras providências.

      PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do poder Executivo autorizada a abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada Unidade Orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita prevista, além do percentual já autorizado na lei Orçamentária Anual nº 751/2010 de 29 de outubro de 2010, mediante a utilização de recursos provenientes:

          Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas, nos termos do art.43,8 1º, inciso III, da lei 4.320, de 17 de março de 1964;

            De excesso de arrecadação das receitas vinculadas provenientes de convênios ou transferências voluntárias, no s termos do art43,8 1º, inciso II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              Art. 2º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus PP | efeitos orçamentários e financeiros a 1º (primeiro) de novembro de 2011 (dois mil e onze).

                Art. 3º.   

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUABIBARA, em 15 de dezembro de 2011.

                   

                   

                  EDVALDO ALMEIDA SILVEIRA

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.