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  • Legislação [Lei Nº 826 de 3 de Junho de 2013]




LEI N" 82612013, DE 03 DE JLINHO DE 2O13

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARÀ, o Sr. Francisco Holanda Guedes, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal" submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao vigente orçamento, para impiantação e operacionalizaçáo do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN, cujo ingresso deu-se na forma da Lei Municipal No"736l2010. de 24 de maio de 20i0, ratificadora do Protocolo de Intenções, no valor de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), para criar as seguintes dotações orçamentárias:

        Unidade Orcamentária: Fundo Municipal de Saúde

        Dotação OrçamentáriaDescrição
        07SECRETÁRIA DE SAÚDE
        07.02FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        07.02.10.302.0024.2.099Impiantação e Operacionalizaçáo do Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte
        3.3.71.70.00Rateio para Participação em Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do NorteR$50.000,00

         

          Os valores do R-ateio definidos no caput cleste artigo, serem distribuídos para o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte, serão descontados ou repassados em parcelas para o CEO/R e para a POLICLINICA.

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Credito Aclicional Especial obj eto do art. 1 o. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. I 67. V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1'. III da Lei No. 4.32011964, a qual deverá ser indicada no Decreto de Abertura do Créditc Adicional Especial.

            Unidade Orçamentária: Sec. de Infra-Estrutura e Urbanismo

            Dotação OrçamentáriaDescrição
            03SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
            03.01SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
            03.01.16.482.0355.1.007Implantação de Habitações Popular es na Zona Urbana
            4.4.90.51.00Obras e InstalaçõesR$50.000,00

             

              Art. 3º.   

              Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei no Plano Plurianual - PPA, 2A10-2013, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal n'.71012009 de 1o de outubro de 2009, na seguinte forma:

              ORGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: A7.02 - Secretaria de Saúde - FMS PROGRAMA: 0024 - Repasse de Recurso ao Consórcio Público de Saúde do CE-CPS AÇÃO: 089 - Repasse de Recursos ao Consórcio Público de Saúde do Ceará - CPS/CE - Consórcio Público de Saúde da Microrregional de Limoeiro do Norte - CPSMLN _ 1OU. CRES.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários retroativos à data de 02 de Maio de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribara, eíl103 de junho de 2013

                   

                    Francisco Holanda Guedes

                    Prefeito Municipal

                     

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