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  • Legislação [Lei Nº 648 de 30 de Outubro de 2007]




Altera a redação do art. 1° da Lei 578/2005, de 29 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, no uso de suas atribuições legais, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica alterada a redação do art. 1° da Lei 578/2005, de 29 de dezembro de 2005, que passa a conter a seguinte redação:

      " Ficam instituídas as gratificações de atividades de gestão administrativa e de procedimento cirúrgico a ser concedida aos servidores da Secretaria da Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Saúde, respectivamente."

        Ficam instituídas as gratificações de atividades de gestão administrativa e de procedimento cirúrgico a ser concedida aos servidores da Secretaria da Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria do Trabalho e Ação Social e da Secretaria de Saúde, respectivamente

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário com os seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 2007.

          Paço da Prefeitura Municipal de jaguaribara, em 30 de outubro de 2007

          Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal

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