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- Legislação [Lei Nº 609 de 17 de Novembro de 2006]
Altera o anexo único da Lei nº 559/2005 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado os valores da coluna de vantagens do anexo único da Lei ° 559/2005, para a categoria Profissional Enfermeiro, permanecendo os valores para as demais, conforme abaixo especificado:
| N° DE ORDEM | CATEGORIA PROFISSIONAL | N° DE VAGAS | SALÁRIO BASE | VANTAGENS (INSALUBRIDADE E GRATIFICAÇÕES) |
| 01 | MÉDICO | 03 | 2.500,00 | 3.000,00 |
| 02 | ENFERMEIRO | 03 | 1.500,00 | 763,00 |
| 03 | ODONTÓLOGO | 03 | 1.500,00 | 600,00 |
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 17 de novembro de 2006.
Maria Emília Diógenes Granja - Prefeita Municipal