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- Legislação [Lei Nº 550 de 22 de Março de 2005]
Cria contribuição financeira para a Associação das Lavadeiras do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, etc...
Faço saber que a Câmara Municipa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada contribuição financeira para a Associação das Lavandeiras do Município de Jaguaribara, entidade sem fins lucrativos.
A contribuição financeira de que trata o art. 1° desta lei, só será efetuada se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, bem como o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria sempre que a administração pública assim o exigir.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições da Lei 546/2005, de 31 de janeiro de 2005, retroagindo os seus efeitos para 03 de janeiro de 2005.
Paço da prefeitura Municipal, 22 de março de 2005.
Maria Emília diógenes Granja - Prefeira Municipal.