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  • Legislação [Lei Nº 550 de 22 de Março de 2005]




Cria contribuição financeira para a Associação das Lavadeiras do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    A Prefeita Municipal de Jaguaribara, Maria Emília Diógenes Granja, etc...

    Faço saber que a Câmara Municipa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica criada contribuição financeira para a Associação das Lavandeiras do Município de Jaguaribara, entidade sem fins lucrativos.

        A contribuição financeira de que trata o art. 1° desta lei, só será efetuada se a entidade comprovar a sua personalidade jurídica, bem como o seu bom funcionamento e a regularidade do mandato de sua diretoria sempre que a administração pública assim o exigir.

          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do Município.

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições da Lei 546/2005, de 31 de janeiro de 2005, retroagindo os seus efeitos para 03 de janeiro de 2005.

              Paço da prefeitura Municipal, 22 de março de 2005.

              Maria Emília diógenes Granja - Prefeira Municipal.

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