Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 486 de 5 de Novembro de 2002]
Fica lterada a redação do artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que passa a conter o seguinte:
Artigo 50 - As sessões da Câmara Municipal de Jaguaribara, poderão ser realizadas fora do recinto destinado ao seu funcionamento.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 05 de novembro de 2002.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal.