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- Legislação [Lei Nº 518 de 18 de Dezembro de 2003]
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições que lhe são aconferidas pela Lei Orgância do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fazer as despesas com contribuição ao Programa de Garantia de Renda mínima aos agricultores do Município de Jaguaribara, que aderiram ao Seguro-Safra, conforme discriminação abaixo:
0501 - Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos
0501.201224352.026 - Cordenação dos Serviços Administrativos da Sec. de agricultura e Recursos Hídricos
3.3.3.0.41.00 - Contribuições R$ 10.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discrição baixo:
9901 - Reserva de Contigência
9901.99999999.001 - Reserva de contigência
9.9.99.99.00 - Reserv de contigência R$ 10.000,00
Fica o Chefe do Podder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Governo do Estado os recursos acima especificados para garantir renda mínima aos agricultores do Município de Jaguaribara que aderiram ao Seguro-Safra.
Esta Lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 18 de dezembro de 2003.
Cristino Peixoto Maia - Prefeito Maia