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- Legislação [Lei Nº 506 de 9 de Setembro de 2003]
Cria o programa ÁREA LEGAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, no uo de suas atribuições, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica como parcelamnto mínimo do solo, dentro da área do perímetro urbano a dimensão de centro e oitenta metros quadraos (180,0m²) para fins residenciais, industriais ou comerciais.
A área mínima exigida no caput deste artigo é para regularização fundiária sustentável da zona urbana da cidade de Jaguaribara.
Fica como parcelamento mínimo do solo das áreas do Assentamento do Sossego/Contendas, Mineiro, Mandacaru, Curupati-Peixe, curupati-Irrigação, Barra II e novo Alagamar, assim como Distrito ou Conjunto Habitacional que venha a ser criado por força da lei como área mínima para regularização das resisdências a área de vinte e cinco metro uadrados (25,0m²).
O objetivo do Programa é acabar com a situação de ilegalidade e clandestinidade de lotes residenciais para a população de menor renda, dando amparo legal para titulação de seus imóveis.
Os imóveis alienados pelo Poder Público Municipal, conforme autorizado em lei, fica a sua titulação e transferência providenciada no prazo máximo de sessenta dias (60) da data da quitação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipl de Jaguaribara, em 09 de setembro de 2003.
Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal