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  • Legislação [Lei Nº 504 de 25 de Agosto de 2003]




Declara de utilidade Pública a Entidade Civil denominada de Movimento de Promoção Social - MPS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica declarada de utilidade pública a entidade civil denominada de Movimento de Promoção Social - MPS, deste Município

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de agosto de 2003.

              Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal

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