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- Legislação [Lei Nº 491 de 25 de Abril de 2003]
Recua extensão da via pública defronte a Quadra 156 onde serão construídos imóveis e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A via pública onde fica situada a Quadra 156 da sede do Município de Jaguaribara/CE será recuada, quanto à sua extensão, em oito metros para fins de melhor redefinir a área restrita para construção de imóvei no local.
A dimensão do que trata o dispositivo anterior incluirá a calçada que compõe a via pública.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 25 de abil de 2003.
Cristinao Peixoto Maia - Prefeito Municipal