Emendas
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- Legislação [Lei Nº 364 de 7 de Março de 1995]
Estabelece as diretrizes para a implantação do plano de cargos e carreiras, fixa os valores de vencimentos e representações da administração municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Plano de Classificação de Cargos e Carreiras do Poder Execultivo obedecerá às diretrizes estabelecidas na presente Lei.
Os cargos serão classificados como de provimento efetivo e de provimento em comissão, enquadrando-se, basicamente, nos grupos ocupacionais ou categorias funcionais seguintes:
de provimento efetivo:
Atividades de Nivel Superior - ANS
Atividades de Nivel Médio - ANM
Atividades Auxiliares - ATA
Atividades de Limpeza e Vigilância - ALV-
Artes e Oficios -AOF
Serviços de Transporte e Automotores - STA
Magistério - MAG
Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF
de provimento em comissão
Direção e Assessoramento Superior - DAS
Direção e Assessoramento Intermediário - DAI
As funções de direção de secretaria, de chefia de gabinete de departamentos, devisões e de seções serão remuneradas através de gratificações de representações fixadas segundo a natureza dos órgãos e a carga horária semanal de trabalho de seus ocupantes.
Segundo a correlação e finalidade, a natureza das atividades e nível de conhecimento a elas aplicados, cada grupo ocupacional compreenderá:
Cargos de Provimento Efetivo:
Atividades de Nível Superior - destinados aos cargos para cujo provimento se exige diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou habilitação legal equivalente;
Atividades de Nível Médio - destinados aos cargos para cujo provimento se exiga diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação legal equivalente;
Atividades Auxiliares - destinadas aos cargos de natureza administrativa em geral, quando não de nível superior;
Atividades de Limpeza e Vigilância - destinadas aos cargos relacionados com os serviços de limpeza, conservação e vigilância;
Artes e Oficios- Atividades de natureza permanente, principais ou auxiliares, relacionadas com os serviços de artifices em suas varias modalidades;
Serviços de transportes e Auto-Motores- Atividades destinadas aos serviços de viaturas e máquinas da Municipalidade;
Magistérios- Atividades destinadas aos serviços do Ensino;
Tributação, Arrecadação e Fiscalização- Atividades de tributação, arrecadação e fiscalização das receitas municipais.
Cargos de Provimento em Comissão:
Direção e Assessoramento Superior- Atividades destinadas aos cargos de direção e assessoramento, providos pelo critério de confiança, ao nível de direção superior e de definição de politicas governamentáis;
Direção e Assessoramento Intermédiario- Atividades destinadas aos cargos de direção e assessoramento, providos pelo critério de confiança correspondentes ao nível de chefia intermédiaria e de execução de politicas governamentáis.