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  • Legislação [Lei Nº 358 de 10 de Agosto de 1994]




Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e magistério público do Município de Jaguaribara e dá outras providências,

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).

          Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas, terão reajuste linear de 30% (trinta por cento).

            Todos os servidores auxiliares de serviço, (Serventes e Merendeiras), com a carga horária de 02 (duas) horas, terão uma gratificação de R$ 1,77 (um real setenta e sete centavos), adicionado aos seus salários.

              É fixado o salário familia devido aos servidores na forma do estatuto dos servidores em R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos), por cada dependente.

                Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 01 de julho de 1994.

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CEARÁ, em 02 de agosto de 1994.

                    Dr. Antônio Pinheiro Granja, PREFEITO MUNICIPAL.

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