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  • Legislação [Lei Nº 405 de 20 de Outubro de 1998]




Autoriza o Poder Executivo a alienar, em bolsa, ações da Companhia Energética do Ceará - COELCE.

    O PREFEITO MUNICIPAL D EJAGUARIBARA.

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar ações, devendo ser negociados diretamente em bolsa de valores o total de R$ 3.748.430 (três milhões, setecentos e quarenta e e oito mil e quatrocentos e trinta reais) ações preferenciais escriturais, classe A da Companhia Energética do Ceará - COELCE, respaldando-se esta autorização no Art.124 da Lei Orgânica do Município e obedecendo, ainda, os prícipios exarados no Art. 17, da Lei Federal 8.666 reformulada pela Lei 8.883.

        Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 20 de outubro de 1998.

            Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal.

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