Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 383 de 26 de Abril de 1997]
Vigência a partir de 8 de Abril de 2002.
Dada por Lei nº 464, de 08 de abril de 2002
Institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço sader que a Câmara Municipal, e tendo em vista o que estabelecem o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em sua Resolução n° 080, de 14 de abril de 1995, e o Conselho estadual do Trabalho - CET, no art. 1° do seu regimento interno (Resolução n° 010/95, de 28-12-1995), aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica constituido o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT, de natureza tripartite e paritária, que funciona junto a Secretaria Municipal de Ação Socia.
O COMUT se compõe de 06 (seis) Conselheiros Titulares e Suplentes, tendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes do trabalhadores e 02 (dois) representantes dos empregadores, assim indicados:
CONSELHEIROS TITULARES
Do Poder Público:
CONSELHEIROS TITULARES
Do Poder Público:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante da Secretaria Municipal do Trablaho e Ação Social.
Um representante da Secretaria Municipal do Trablaho e Ação Social.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante da EMATERCE.
Um representante da EMATERCE.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Pelos Trabalhadores:
Pelos Trabalhadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaribara
Um representante dos Sindicato dos Bancários.
Pelos Empregadores:
Pelos Empregadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato Patronal do Estado do Ceará
Um representante da Federação da Indústria do Estado do Ceará - FIEC
CONSELHERIOS SUPLENTES;
Pelo Poder Público:
CONSELHERIOS SUPLENTES;
Pelo Poder Público:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Um representante da EMATERCE
Pelos Trabalhadores:
Pelos Trabalhadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaguaribara
Um representante do Sindicato dos Bancários
Pelos Empregadores:
Pelos Empregadores:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 464, de 08 de abril de 2002.Um representante do Sindicato Patronal do Estado do Ceará
Um representante da Federalçao da Indústria do Estado do Ceará - FIEC
O Conselho, ora criado, tem por objetivo promover, através da sociedade organizada, as ações necessárias ao desenvolvimento do mercado de trabalho local, de modo a favorecer as relações do município com o Sistema Nacional de Emprego - SINE/CE
O COMUT elaborará seu regimento interno, que será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado no Diário Oficial do Estado ou do Município.
Os membros do COMUT, feita as indicações por suas respectivas entidades é de comum acordo com o CET, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e representado, em igual número, trabalhadores, empregadores e governo, tendo o mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução.
Os representantes dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações dentre as mais representativas do município.
Os representantes do Governo Municipal serão indicados, entre os órgãos que atuem, direta ou indiretamente, com a questão do emprego no âmbito local.
Os representantes do Governo do Estado, serão indicado de acordo com o que dispuser o Regime Interno do CET, observando o requisito previsto no parágrafo anterior.
A Presidência do Conselho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do Governo do Trabalhadores e Empregadores, tendo o mandato do presidente a duração 12 (doze) meses, vedada a recondução para o período consecutivo.
A Secretaria Executiva do COMUT, será exercida pelo representante legal do SINE/CE no Município.
O Secretário executivo apresentará ao Presidente, para ser encaminhado ao CET, a documentação necessária ao reconhecimento do COMUT, observando o disposto no art. 16 do regimento Interno do CET.
Pela atividade exercida pelo Conselho, os seus membroa não receberão qualquer tipo de remuneração, pagamentos, vantagens ou benefícios.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de abril de 1997
Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal