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  • Legislação [Lei Nº 308 de 14 de Março de 1992]




Reajusta a remuneração dos servidores do Poder Executivo do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        A remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal, terá por base o sálario mínimo legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horaria cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei.

          Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas terão reajuste de 100% (CEM POR CENTO). 

            É fixado o Sálario-Família devido aos servidores em Cr$ 1.032,00 (UM MIL E TRINTA E DOIS CRUZEIROS), por cada depedente. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações oçamentarias monetárias próprias que serão suplementadas, em caso de insuficiências.

                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que retroagirão à 02 de janeiro de 1992.

                  Revogam-se as disposições em contrario.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 14 de março de 1992.

                    Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.

                     

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