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  • Legislação [Lei Nº 243 de 28 de Agosto de 1989]




Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados da Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a CÂmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Os novos valores de vencimentos, salários e gratificações de representações dos servidores enquadrados no Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210, de 10 de janeiro de 1987, terão seus valores majorados a partir desta data.

          Ficam majorados em 100% (cem por cento) os vencimentos e salários dos servidores do Magistério Público Municipal, criado pela Lei n° 210, de 10 de janeiro de 1987, reajustados em cima dos valores ora existentes nas folhas de pagamento.

            Os servidores do Poder Executivo Municipal que tiveram seus valores majorados através do novo plano de classificação de cargos e empregos, instituido pela Lei n° 241, de 17 de julho de 1989, não estão enquadrados no "CAPUT" deste artigo.

              Para atender o aumento de despesas autorizado por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus financeiros a partir de 1° de agosto de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 28 de maio de 2023.

                   

                  Walfrido Matias de Brito Pinheiro
                  VICE-PREFEITO, em exercício

                   

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