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- Legislação [Lei Nº 239 de 13 de Maio de 1989]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Pode Executivo Autorizado a abrir adicional ao vigenet orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial de Ncz$ 80,00 (oitenta cruzados novos), para fazer faces ao pagamento de despesas do exercício anterior, como a seguir discrimina:
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.08421902.015 - Funcionamento da Rede Escolar Municipal
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Execícios Anteriores Ncz$ 80,00
Os recursos necessários a coberutra do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Inciso I, II, III e IV do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no que couber, conforme ficará demonstrado no decreto de abertura.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.