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  • Legislação [Lei Nº 234 de 4 de Janeiro de 1989]




Estabelece o critério de pagamento dos subsídios e representações dos servidores municipais enquadrados nos níveis DAS-1, DAS-2, DAI-1 e DAI-2, conforme o plano de classificação de cargos e empregos criado pela Leinº 184 de 01 de junho de 1983.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Os servidores municipais enquadrados nos níveis DAS-1, DAS-2, DAI-1, DAI-2,, do Plano de classificação de cargos e empregos terão seu salários e gratificações majorados de acordo com a tabela anexa.

          Para atender ao aumento das despesas fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer suplementação  que se tornarem necessários ao vigenet orçamento da prefeitura

            esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 1° de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 04 de janeiro de 1989.


              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal

               

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